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Projeto desobriga pagamento de custas processuais pelo pedido de cumprimento da sentença

Texto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça da Câmara

12/02/2025 às 09h36
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Mário Agra/Câmara dos Deputados
Mário Agra/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4188/24 altera o Código de Processo Civil para desobrigar a parte perdedora de pagar novas custas processuais, iniciais ou recursais, em razão da cobrança, pela parte vencedora, dos honorários advocatícios. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O autor, deputado Sergio Souza (MDB-PR), explica que atualmente, ao fim do processo judicial, a parte perdedora já é obrigada a pagar as despesas de todo o processo, as chamadas custas processuais, e os honorários do advogado da parte vencedora, conhecidos como honorários de sucumbência.

Souza entende, no entanto, que a simples petição para o cumprimento da sentença (cobrança dos honorários advocatícios) não deve ser motivo para novo pagamento de custas processuais.

“Muito embora o ‘Cumprimento de Sentença’ não inaugure um novo processo, alguns estados acabam considerando essa simples petição e exigindo o recolhimento de novas custas judiciais”, afirma o autor.

Custas e honorários
Custas processuais são taxas devidas ao Estado para cobrir as despesas com o funcionamento do sistema judiciário, como os serviços de distribuição, citação, intimação, realização de perícias e outras despesas administrativas.

Já os honorários advocatícios, que representam uma porcentagem do valor da causa, são a remuneração paga pela parte perdedora ao advogado da parte vencedora pelos serviços prestados ao cliente.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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