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Empresas do Simples devem emitir notas de serviço por canal exclusivo

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e estão, des...

03/11/2026 às 08h37
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Sorriso - MT
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e  estão, desde o dia 1.º de novembro, obru utilizar o Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. A emissão poderá ser feita pela aplicação web ou por integração via API, conforme orientação da Receita Federal.  

A data foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, que adiou a exigência anteriormente prevista para setembro. A proximidade da implantação exige atenção aos acessos, aos sistemas emissores e à preparação das equipes.

Quem precisa se adequar?

A regra alcança ME e EPP do Simples Nacional que realizem prestações sujeitas à NFS-e. O enquadramento no regime, isoladamente, não significa que toda operação da empresa deva ser documentada por uma nota de serviços.

Para os prestadores abrangidos, a obrigação é utilizar o Emissor Nacional, inclusive quando a emissão ocorrer por sistema integrado.  

Como preparar a emissão?

O Portal Nacional da NFS-e orientou os municípios a intensificar a comunicação com os contribuintes, apoiar a transição e permitir tempo para testes de integração e emissão.

Na organização da rotina, empresas e escritórios contábeis podem conferir:

  1. quem ficará responsável pela emissão e pela conferência das notas;
  2. se o acesso ao ambiente nacional está disponível;
  3. se o sistema utilizado está preparado para a integração;
  4. quais orientações foram divulgadas pela administração tributária municipal.

O acesso às ferramentas e às orientações deve ser feito pelo Portal Nacional da NFS-e .

Mudança de emissor e IBS / CBS têm datas diferentes

A utilização obrigatória do Emissor Nacional em novembro não antecipa, por si só, as regras de IBS e CBS para o Simples Nacional.

A Receita esclarece que as disposições relativas aos novos tributos, inclusive informações e destaques quando cabíveis, passam a produzir efeitos para esses optantes a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme a regulamentação aplicável.  

Até dezembro, os contribuintes devem combinar a nova forma de emissão com as regras tributárias próprias do Simples vigentes no período.





Com informações da Receita Federal e do Portal Nacional da NFS-e.

Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT
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