Ampliar o diálogo, orientar, detalhar a legislação, buscar o entendimento. Esta tem sido a missão do Procon de Sorriso para garantir o pleno atendimento do Código de Defesa do Consumidor. “Nosso foco tem sido desenvolver ações preventivas e orientativas a fim de diminuir as penalidades contra o setor”, explica o diretor-executivo da unidade, Michel Ferreira.
Para que esta nova metodologia de trabalho se consolide, o Procon enviou a Notificação Recomendatória 001/2025 à Associação Comercial e Empresarial de Sorriso (ACES) e à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). O documento trata de temas bem específicos, como a informação de preços ao consumidor, que deve ser realizada de forma a permitir a fácil visualização. Dentre uma série de orientações, que podem ser conferidas integralmente no documento abaixo, é recomendado que:
- Caso seja utilizado o sistema de código de barras, o fornecedor deve garantir que o preço esteja devidamente exposto nas etiquetas de gôndola, sem abreviaturas, de forma simples e direta, sem confusão ou embaraço.
- Nas vitrines, também é obrigatório que sejam informados os preços, sem gerar dúvidas em relação à forma de pagamento, seja à vista, a prazo, com cartão de débito, crédito ou pix, por exemplo.
- É proibido o repasse de taxas administrativas em percentual superior ao máximo cobrado pelas operadoras de cartões utilizados pelo fornecedor.
Como acionar o Procon
Caso sejam flagradas situações que violem estas regras, é possível acionar o Procon de Sorriso de diversas formas: via WhatsApp, pelo 99715-9078, ou pelo telefone 3907 8014, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h. Para quem prefere o atendimento presencial, a unidade do Procon funciona no Ganha Tempo Central, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
O Ganha Tempo da Zona Leste também conta com um ponto de atendimento aos consumidores. Há ainda o telefone 151, que funciona como Disque Denúncia. Outra opção é entrar em contato pelo e-mail procon@sorriso.mt.gov.br .
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA ACES-Manifesto.pdf
Texto: Nádia Mastella
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