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Projeto obriga hospitais a realizarem triagem auditiva neonatal gratuitamente

A Câmara dos Deputados discute a proposta

10/02/2025 às 15h33
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Mário Agra/Câmara dos Deputados
Mário Agra/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3189/24 torna obrigatória a realização gratuita da triagem auditiva neonatal, em todos os hospitais e maternidades do País. O objetivo é descobrir deficiências auditivas o mais cedo possível. O exame é realizado na orelha dos bebês em até 48 horas após o nascimento.

Atualmente, já há um protocolo com essas orientações, mas a proposta inclui a obrigatoriedade em lei.

Para recém-nascidos ou lactantes sem nenhum indicador de risco para deficiência auditiva, o texto orienta a realização do exame de emissões otoacústicas evocadas, também conhecido como "Teste da Orelhinha".

Já os que possuem algum indicador de risco para deficiência auditiva deverão fazer o exame de potencial evocado auditivo de tronco encefálico.

Encaminhamento
Os bebês com avaliação diagnóstica positiva, os que apresentarem anomalias congênitas craniofaciais envolvendo orelha e osso temporal ou os que forem identificados com suspeita de síndromes genéticas serão encaminhados a um serviço de referência na área.

Eles também deverão ser encaminhados, até o sexto mês de vida, para fazer o exame de potencial miogênico evocado vestibular.

Dificuldade de diagnóstico
A autora do projeto, deputada Iza Arruda (MDB-PE), afirma que existe muita dificuldade no diagnóstico de alterações vestibulares na população infantil. Esses diagnósticos geralmente só ocorrem por volta dos 5 a 6 anos de idade, quando já existem diversos comprometimentos ao desenvolvimento infantil.

“O sistema vestibular é o responsável pela coordenação dos movimentos da cabeça e dos olhos, permitindo deixar a imagem nítida na retina e promover ajustes da cabeça e do corpo em relação à gravidade, para manter a postura ereta, além de contribuir para a motricidade e a locomoção”, explica.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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