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Comissão aprova porte de insulina e alimentos por diabéticos em locais públicos

Proposta segue para análise do Senado

17/03/2026 às 18h24
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (17) projeto de lei que permite que pessoas com diabetes acessem locais públicos ou abertos ao público portando equipamentos para controle de glicemia. Pelo texto, elas poderão portar insulinas, materiais necessários para o exame e a aplicação do medicamento e pequenas porções de alimentos, sólidos ou líquidos.

A proposta segue para análise do Senado, a menos que haja recurso para que seja votada antes pelo Plenário da Câmara.

O estabelecimento que descumprir a medida estará sujeito a advertência na primeira desobediência e multa de R$ 2 mil em caso de reincidência.

Pela proposta, a pessoa com diabetes deverá comprovar a necessidade do controle de glicemia por documento subscrito por médico, enfermeiro ou nutricionista legalmente habilitados.

A comissão aprovou a versão do relator na Comissão de Saúde, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), em substituição ao Projeto de Lei 3025/19 , do deputado Célio Studart (PSD-CE) , e ao PL 4604/20 , apensado. “A medida beneficiará muito as pessoas com diabetes que necessitam de um controle mais rigoroso dos níveis de glicose no organismo”, disse Garcia.

Também relator na CCJ, ele destacou que o substitutivo corrigiu aspectos injurídicos do projeto principal e estabelece que caberá ao portador de diabetes o recolhimento e a destinação adequada de materiais perfurocortantes, como lancetas e agulhas, e de materiais potencialmente contaminados, como algodão ou gaze com sangue.

“Como em muitos locais não há pessoas com treinamento para lidar corretamente com esse tipo de resíduo, havendo risco de acidentes de trabalho, a solução mais adequada seria que o próprio paciente recolhesse o material utilizado”, avaliou o deputado.

O texto também prevê que o governo federal desenvolva, em parceria com a sociedade civil, atividades que tenham como objetivo a educação, o respeito e a valorização do controle da glicemia.

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