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Mansão de Ana Hickmann em Itu vai a leilão e valor chama atenção

Imóvel será leiloado por R$ 35 milhões em processo judicial; venda será online e pagamento deverá ser à vista

04/02/2026 às 09h19
Por: Redação Fonte: Terra Brasil notícias
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Mansão de Ana Hickmann em Itu vai a leilão e valor chama atenção

A situação da mansão de Ana Hickmann, localizada em Itu, no interior de São Paulo, ganhou um novo capítulo após decisão da Justiça paulista que determinou o leilão judicial do imóvel, com regras específicas para a venda e destinação do valor arrecadado.

De acordo com informações divulgadas pelo portal Metrópoles, o imóvel será leiloado com lance inicial fixado em R$ 35 milhões. Um leiloeiro já foi oficialmente nomeado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), e todo o procedimento ocorrerá exclusivamente pela internet, por meio de plataforma de leilões judiciais eletrônicos.

A mansão possui mais de 6 mil metros quadrados de área total e havia sido colocada à venda de forma particular para tentar quitar dívidas atribuídas ao ex-marido da apresentadora, Alexandre Correa. No entanto, com a judicialização do caso, a negociação privada foi suspensa e substituída pelo leilão judicial determinado pela Justiça.

Regras do leilão

A venda seguirá normas específicas estabelecidas pelo TJSP, semelhantes a outros leilões judiciais eletrônicos. As principais condições são:

  • Valor do lance inicial: R$ 35 milhões

  • Pagamento: à vista, em até 24 horas após a arrematação

  • Comissão do leiloeiro: 5%, paga à parte pelo comprador

  • Modalidade: leilão eletrônico (online)

  • Participação: mediante cadastro prévio na plataforma indicada em edital

O modelo de pagamento exige que o comprador tenha recursos imediatos ou crédito previamente aprovado, devido ao curto prazo para quitação do valor.

Por que a Justiça determinou o leilão?

A decisão judicial ocorreu no contexto de processos envolvendo dívidas e disputas patrimoniais ligadas ao ex-marido de Ana Hickmann, Alexandre Correa. Com a judicialização, a Justiça entendeu que a venda do imóvel deveria ocorrer por meio de leilão judicial, garantindo:

  • transparência no processo,

  • igualdade de acesso aos interessados,

  • segurança jurídica,

  • e destinação legal dos valores arrecadados para quitação das obrigações determinadas nos processos.

Com isso, a venda deixou de ser uma negociação privada e passou a integrar formalmente o processo judicial de execução patrimonial.

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