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Projeto cria categorias de pessoas desaparecidas

Objetivo é aprimorar ações de busca conforme o caso

30/06/2025 às 16h34
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Renato Araújo/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 306/25 altera a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas para incluir as seguintes categorias:

  • pessoa desaparecida voluntária: maior de idade e capaz que decide, por vontade própria, cortar vínculos com a família, amigos e conhecidos;
  • pessoa desaparecida involuntária: desaparecida por evento imprevisto como desastres naturais, acidentes, crises de saúde mental ou menores de 18 anos que se separam de seus responsáveis de forma não intencional; e
  • pessoa desaparecida forçada: pessoa, capaz ou não, desaparecida em casos que envolvam coação, violência, abuso de poder, fraude ou ameaça, em situações de sequestro, tráfico de pessoas ou de violência doméstica.

O texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), prevê a adoção de medidas diferenciadas para cada caso. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A lei vigente considera pessoa desaparecida, de modo geral, todo ser humano com paradeiro desconhecido, não importando a causa do desaparecimento, até que sua recuperação e identificação sejam confirmadas por vias físicas ou científicas. A única diferenciação existente na lei diz respeito a criança ou a adolescente desaparecido.

Na avaliação de Laura Carneiro, uma definição única e genérica de "pessoa desaparecida” dificulta o emprego de medidas direcionadas às especificidades de diferentes tipos de desaparecimentos. “Adotar categorias específicas vai proporcionar aos tomadores de decisão uma abordagem mais direcionada e eficaz para casos particulares, facilitando a criação de protocolos de investigação adaptados”, defende.

A parlamentar afirma ainda que a busca por pessoas desaparecidas é dever do Estado. “Os familiares possuem o direito fundamental à busca de seus entes.”

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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