Segunda, 02 de Novembro de 2026
25°C 37°C
Lucas do Rio Verde, MT
Publicidade

Comissão aprova definição de deficiência auditiva que inclui perda unilateral total

Projeto de lei está em análise na Câmara dos Deputados

25/06/2025 às 15h23
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Compartilhe:
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que caracteriza como deficiência auditiva a perda auditiva bilateral parcial ou total ou unilateral total, desde que seja classificada como irreversível.

A proposta prevê ainda que, para a deficiência ser caracterizada, sejam atendidas as disposições previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A lei exige avaliação individualizada, por equipe multidisciplinar, para que se classifique alguém como pessoa com deficiência.

A norma considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 6338/16, do deputado Marcos Soares (União-RJ), e aos apensados (PLs 11251/18, 1105/19 e 1129/19).

Alteração
Erika Kokay explica que o Decreto 3.298/99 classifica como deficiência auditiva apenas a perda auditiva bilateral. “Assim, aqueles com perda unilateral não seriam alcançados pelos direitos assegurados às pessoas com deficiência”, disse. “O objetivo das propostas é, portanto, legítimo”, acrescentou.

Segundo a relatora, a questão da perda auditiva unilateral como deficiência vem sendo debatida há bastante tempo tanto na Câmara dos Deputados quanto no Poder Judiciário. A deputada defende os critérios estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e a exigência de avaliação individualizada por equipe multidisciplinar. “Esta lógica é justa e deve ser por nós defendida”, afirmou.

O texto original do PL 6338/16 definia a deficiência auditiva como a perda de audição, unilateral ou bilateral, no montante de 41 decibéis (dB) ou mais, quando considerada a média das medidas nas frequências de 500 HZ, 1.000 HZ, 2.000 Hz e 3.000 Hz; e determinava que a perda auditiva seria aferida por audiograma. Já o texto aprovado na comissão não especifica essas regras.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Lucas do Rio Verde, MT
25°
Parcialmente nublado

Mín. 25° Máx. 37°

25° Sensação
5.0km/h Vento
54% Umidade
18% (0mm) Chance de chuva
06h10 Nascer do sol
18h45 Pôr do sol
Ter 38° 25°
Qua 39° 24°
Qui 39° 25°
Sex 39° 24°
Sáb 36° 24°
Atualizado às 03h09
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,44 +0,06%
Euro
R$ 6,07 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 448,737,60 +1,37%
Ibovespa
167,921,80 pts -0.75%
Publicidade