
Uma decisão da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde condenou um frigorífico a pagar R$ 150 mil em indenização por danos morais a uma trabalhadora venezuelana que perdeu as filhas gêmeas após entrar em trabalho de parto nas dependências da empresa, durante o expediente. O caso, ocorrido em abril de 2024, foi considerado pela Justiça como resultado de omissão e negligência do empregador.
Segundo os autos, a mulher — grávida de oito meses — começou a passar mal ainda no início do turno, por volta das 3h40. Mesmo relatando dores intensas, tontura, ânsia e falta de ar, ela teve seus pedidos de socorro ignorados por líderes e supervisores, que alegaram a impossibilidade de deixar o setor em razão do funcionamento da linha de produção.
Sem receber atendimento, a funcionária deixou a linha e sentou-se próxima ao ponto de ônibus, na portaria da empresa, onde entrou em trabalho de parto. As duas filhas nasceram no local, mas não resistiram e morreram ainda no início da manhã. A empresa alegou que o parto ocorreu fora de suas dependências e que a colaboradora não procurou o setor médico, mas depoimentos e vídeos das câmeras de segurança comprovaram o contrário.
O juiz Fernando Galisteu destacou a gravidade da omissão, considerando que a funcionária já havia sido realocada para funções compatíveis com a gestação e que havia um protocolo interno para atendimento de casos como o dela, o qual não foi seguido. “A autora pediu ajuda. Estava em sofrimento evidente e no oitavo mês de gestação de gêmeas”, afirmou o magistrado na sentença.
A decisão também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo à trabalhadora o direito a aviso-prévio, 13º salário, férias, FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego. A sentença considerou ainda as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, observando que a mulher, além de imigrante, gestante e em situação de vulnerabilidade, foi exposta a sofrimento físico e emocional extremo.
A empresa ainda pode recorrer da decisão.
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