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Prefeito sanciona leis que versam sobre benefício a idosos, artistas locais, bem-estar animal e prevenção de doenças

Foram publicadas na edição desta quarta-feira (18 de junho) do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso uma série de leis ...

18/06/2025 às 13h15
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Sorriso - MT
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT

Foram publicadas na edição desta quarta-feira (18 de junho) do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso uma série de leis sancionadas pelo prefeito Alei Fernandes. Dentre elas, a de número 3.696, que altera a Lei n.º 3.437, de 2023.

Com a mudança, a partir de agora, toda a pessoa que comprovar, com documento de identificação pessoal, ter 60 anos ou mais, é isenta do pagamento do valor da entrada, não sendo mais necessário ter a carteira de identificação emitida pelo Centro de Convivência da Pessoa Idosa (CCPI).

Na mesma edição do jornal eletrônico, também está publicada a Lei n.º 3.701, que declara de utilidade pública o “Sorriso Esporte Clube”. Além de enaltecer o esporte local, no pacote de leis aprovadas, sancionadas e publicadas também está inserida a Lei n.º 3.702, que institui a política municipal de valorização de artistas locais. Por meio dela, se torna obrigatória a oferta de oportunidade para que artistas locais se apresentem em eventos promovidos integralmente pelo poder público municipal.

A causa animal igualmente está presente no pacote de leis sancionadas, como a 3.703, que inclui no calendário de eventos de Sorriso a Semana de Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais, que deve ser celebrada, anualmente, na primeira semana de outubro, com ações educativas, feiras de adoção, campanhas de vacinação, castração e microchipagem, assim como a mobilização da comunidade sobre a importância do cuidado responsável com os animais.

No pacote de leis divulgadas também está a que estabelece no calendário oficial do Município o Junho Preto, mês dedicado à conscientização sobre o melanoma (o tipo mais agressivo do câncer de pele). A Lei n.º 3.704 destaca a necessidade de reforçar a divulgação e as ações de sensibilização da população sobre os fatores que aumentam a probabilidade de desenvolver a doença, seus sintomas, diagnóstico e tratamento.

Estas e as demais leis, devidamente aprovadas pelo Legislativo, sancionadas pelo prefeito na terça-feira (17 de junho), podem ser conferidas no Jornal Oficial na edição desta quarta-feira (18 de junho), neste link e também no site da Prefeitura, na Aba “Legislação” .

  • Texto: Nádia Mastella

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