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Avança incentivo à inclusão de mulheres acima de 50 anos no mercado de trabalho

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto de lei que estimula a inserção no mercado de trabalho de mulheres a...

11/06/2025 às 11h12
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Para Dr. Hiran, favorável à proposta, dificuldade da mulher no acesso a emprego também prejudica Previdência e economia - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
Para Dr. Hiran, favorável à proposta, dificuldade da mulher no acesso a emprego também prejudica Previdência e economia - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto de lei que estimula a inserção no mercado de trabalho de mulheres acima de 50 anos. A proposta do senador Weverton (PDT-MA) recebeu relatório favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso ao Plenário do Senado.

O PL 375/2023 acrescenta no Programa Emprega + Mulheres ( Lei 14.457, de 2022 ) o incentivo a projetos, cursos e iniciativas empresariais para o aprimoramento profissional, a manutenção do emprego e a inserção no mercado de trabalho de mulheres com mais de 50 anos.

O Emprega + Mulheres, em vigor desde 2022, atualmente tem como foco a empregabilidade de mulheres com deficiência, mães de pessoas com deficiência ou chefes de famílias monoparentais. O PL 375/2023 inclui nessa lista as trabalhadoras com mais de 50 anos, por meio da atuação do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).

A lei em vigor já prevê o estímulo à matrícula de mulheres em cursos de qualificação, em todos os níveis e áreas de conhecimento. A prioridade é para trabalhadoras hipossuficientes e vítimas de violência doméstica.

Uma emenda aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e acolhida nesta quarta-feira pela CAS inclui as mulheres com mais de 50 anos entre aquelas com prioridade nas matrículas. Para o relator, a mudança pretende assegurar boas oportunidades profissionais às mulheres daquela faixa etária.

— Caso não se reduzam as dificuldades enfrentadas pelas mulheres acima de 50 anos para acessar o mercado de trabalho, não somente os direitos humanos desse segmento da população serão violados, mas também haverá consequências prejudiciais graves em outros setores, como previdência social e economia — disse Dr. Hiran.

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