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Lei da ALMT garante selo de inclusão para empresas que contratam pessoas autistas ou seus familiares em MT

A iniciativa é de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD) e faz parte do conjunto de ações que já permitiu a criação de mais de 10 leis vo...

09/06/2025 às 12h47
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MT
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Foto: Luiz Alves/ALMT
Foto: Luiz Alves/ALMT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) garante mais inclusão com a nova Lei de n.º 12.885/2025 , promulgada pelo Governo do Estado. A normativa cria o “Selo Quebra-Cabeça”, uma certificação concedida a empresas e organizações que adotarem práticas efetivas de inclusão social de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de trabalho. A iniciativa é de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD) e faz parte do conjunto de ações que já permitiu a criação de mais de 10 leis voltadas à promoção dos direitos das pessoas autistas e de seus familiares.

 “A pauta do autismo é uma de nossas bandeiras. É um assunto relativamente novo no debate social, mas precisamos promover políticas públicas de inclusão aos autistas e seus familiares, promovendo um ambiente mais justo e inclusivo no mercado de trabalho. Esta lei reconhece e dá visibilidade às empresas que atuam com responsabilidade social e promovem a inclusão. Continuaremos lutando para garantir a proteção dos direitos dos autistas”, disse o parlamentar. 

Dentre os critérios apresentados pela lei vigente, as empresas ou organizações deverão fazer a reserva de vagas no quadro de pessoal, obter uma política de ampliação da participação na ocupação dos cargos da alta administração da empresa ou organização, adoção de práticas educativas e de promoção dos direitos da pessoa autista e de seus familiares. Também, conforme os termos do regulamento, conceder horário especial de trabalho, mediante a redução de jornada, sem necessidade de compensação e sem prejuízo à remuneração ao empregador. 

O selo seguirá o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), com validade mínima de dois anos, renovável por igual período, e será concedido aos estabelecimentos que atendam aos requisitos impostos em prol da pessoa autista ou a seus pais, cônjuge ou responsável legal.

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