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Comissão aprova novas regras para o funcionamento de conselhos de trânsito estaduais e distrital

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

25/04/2025 às 10h16
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para assegurar mais autonomia administrativa e financeira aos conselhos estaduais (Cetrans) e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife).

O texto aprovado confere novas competências aos órgãos, cria novas regras para os mandatos de membros e presidentes, e destina 2% do valor arrecadado com multas de trânsito para financiar atividades dos conselhos.

Entre as novas competências estão:

  • elaborar regimento interno conforme diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran);
  • administrar um possível fundo estadual para financiar suas atividades;
  • arrecadar valores por serviços prestados; e
  • receber recursos de diversas fontes, incluindo cooperação e doações.

O projeto permite ainda que os conselhos passem a receber e a julgar recursos que questionem a aprovação do direito do dirigir com restrição permanente, como o uso de óculos, por exemplo. Atualmente, é admitido recurso apenas contra a inaptidão permanente.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 2292/24, do deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS). Leal propôs mudanças em relação à técnica legislativa, à observância do pacto federativo e, no mérito, à questão dos mandatos.

Mandatos
O relator também excluiu da proposta a ideia original do projeto de obrigar os governadores a nomearem os membros do conselho em até 15 após a posse.

“Nesse período inicial do governo, os chefes do executivo estadual ainda estarão compondo as equipes das pastas secretariais e não nos parece razoável impor essa nomeação tão cedo. No entanto, deixamos a previsão de prorrogação automática do mandato anterior até as novas nomeações”, explicou o relator.

Atualmente, o CTB estabelece que os presidentes e membros são nomeados pelos governadores, devendo possuir reconhecida experiência em trânsito para assumir o mandato de dois anos com possibilidade de recondução.

O texto aprovado também define critérios claros para a destituição de mandato antes do término, que só podem ocorrer se:

  • o membro se afastar do órgão de representação;
  • por ausências injustificadas em reuniões; e
  • em razão de condenação criminal transitada em julgado.

Por fim, a proposta prevê que os membros dos conselhos receberão jeton pelo exercício das atribuições.

Próximas etapas
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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