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Moraes concede regime semiaberto a ‘Débora do Batom’

Ministro do STF reconheceu o direito à progressão após considerar tempo de prisão, remições por trabalho, leitura e aprovação no ENEM; Débora permanecerá em prisão domiciliar

06/10/2026 às 08h58
Por: Redação Fonte: RondaMT/ Jovem Pan
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Reprodução / Processo judicial
Reprodução / Processo judicial

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu a progressão para o regime semiaberto a Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. A decisão foi assinada na sexta-feira (2) de outubro e mantém a condenada em prisão domiciliar, considerada pelo ministro uma forma de cumprimento de pena mais benéfica do que o regime semiaberto.

Débora foi condenada definitivamente a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. A condenação também determinou o pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, de forma solidária com os demais condenados.

Na decisão, Moraes homologou 212 dias de remição da pena. Desse total, 108 dias são referentes ao trabalho realizado por Débora durante o período em que esteve presa, quatro dias pela leitura de um livro e outros 100 dias pela aprovação no ENEM PPL de 2023. Somados aos dois dias de remição já reconhecidos anteriormente, o total chega a 214 dias.

Segundo o ministro, Débora cumpriu o requisito objetivo para a progressão. A pena é de 14 anos e, no caso analisado, era necessário o cumprimento de 25% da pena. O documento registra que ela havia cumprido 3 anos, 6 meses e 14 dias, além das remições reconhecidas.

Moraes também considerou cumprido o requisito subjetivo. Segundo a decisão, não houve registro de falta disciplinar nem de violação das medidas cautelares durante o período de prisão domiciliar. A própria Procuradoria-Geral da República havia se manifestado favoravelmente à progressão para o regime semiaberto.

Apesar da progressão, Débora continuará em prisão domiciliar. O ministro determinou ainda a atualização do atestado de pena a cumprir, considerando as remições reconhecidas na decisão.

A decisão não reconheceu, porém, a remição pela aprovação de Débora no ENEM PPL de 2024. Segundo Moraes, a concessão representaria duplicidade, já que a remição pelo mesmo nível de escolaridade havia sido reconhecida pela aprovação no exame de 2023.

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