
A disputa eleitoral entra oficialmente em uma nova fase neste domingo (16), quando começa o período permitido para a propaganda eleitoral. A partir da data, candidatos, partidos e federações passam a poder apresentar propostas, pedir votos e promover atos de campanha, seguindo as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Nas ruas, estão autorizadas atividades como caminhadas, passeatas, carreatas, comícios e distribuição de materiais de campanha. Equipamentos de som também poderão ser utilizados dentro dos horários e locais previstos pela legislação.
No ambiente digital, candidatos poderão utilizar seus próprios perfis para divulgar a campanha, fazer transmissões ao vivo e contratar impulsionamento de conteúdos relacionados à própria candidatura. A legislação, porém, impõe limites ao uso da publicidade paga, especialmente quando o objetivo for ampliar ataques ou críticas contra adversários.
Inteligência artificial entra no radar da Justiça Eleitoral
A campanha deste ano também terá atenção especial ao uso de ferramentas de inteligência artificial. Conteúdos produzidos ou modificados com auxílio de IA deverão obedecer às regras de identificação e transparência determinadas pela legislação eleitoral.
Outra restrição envolve empresas e influenciadores: não é permitido oferecer pagamento ou qualquer vantagem econômica para que terceiros publiquem propaganda político-eleitoral em seus próprios perfis.
Regras para a campanha nas ruas
A realização de caminhadas, carreatas, passeatas e a distribuição de material gráfico poderão ocorrer até as 22h do dia anterior à votação.
O uso de alto-falantes e amplificadores de som segue o mesmo limite de horário, entre 8h e 22h. Também existem restrições quanto à proximidade desses equipamentos de locais como hospitais, escolas, quartéis, sedes dos Poderes, tribunais, igrejas, bibliotecas e teatros.
No ambiente virtual, o impulsionamento pago de propaganda eleitoral poderá ser utilizado até 1º de outubro.
Horário eleitoral gratuito
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto e será exibida até 1º de outubro.
Os espaços destinados aos partidos, federações e candidatos serão distribuídos conforme os critérios previstos na legislação eleitoral.
O que muda no dia da votação
No dia da eleição, a legislação proíbe práticas como boca de urna, distribuição de material de campanha e abordagens destinadas a convencer eleitores.
O eleitor poderá, entretanto, manifestar sua preferência de maneira individual e silenciosa, utilizando itens como camiseta, adesivo, broche ou bandeira.
Denúncias podem ser feitas pelo Pardal
Eleitores que presenciarem possíveis irregularidades eleitorais poderão encaminhar denúncias à Justiça Eleitoral. O aplicativo Pardal, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, permite comunicar situações suspeitas, como propaganda irregular e possível compra de votos.
Fotos, vídeos, links e outros registros podem ser anexados à denúncia para auxiliar na análise do caso.
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