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Frente Parlamentar do Comércio discute transação tributária em MT

A norma que trata desse assunto é a lei complementar nº 802/24. A proposta é inovadora e estabelece aos meios jurídicos necessidade para resolver o...

27/03/2025 às 13h07
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MT
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Foto: JLSIQUEIRA/ALMT
Foto: JLSIQUEIRA/ALMT

Na manhã desta quinta-feira (27), a Frente Parlamentar do Comércio da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou a 7ª reunião ordinária na Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio-MT), em Cuiabá, para discutir questões relacionadas à transação tributária e modelo de renegociação de dívida com o Estado de Mato Grosso.

Para falar do assunto, a Frente Parlamentar convidou o advogado Cristian Vinicius Pagnussat. Ele é especialista nas áreas do planejamento tributário, direito tributário e do agronegócio, voltado às pessoas jurídicas e produtores rurais e pessoa física. De acordo com o palestrante, a lei tem o espirito de “promover uma solução consensual de litigio administrativo e judicial entre as partes”.

Embasado nisso, a reunião de hoje, de acordo com o coordenador da Frente Parlamentar, deputado Diego Guimarães (Cidadania), foi para ampliar o conhecimento sobre a Lei Complementar nº 802, de 17 de dezembro de 2024. Uma lei inovadora que estabelece aos meios jurídicos para que os devedores e o estado resolvam os litígios relativos à cobrança de créditos públicos de natureza tributária. 

“É uma lei inovadora que partiu de uma iniciativa da Frente Parlamentar, por meio de sugestões dos setores que representam aí o comércio no Estado de Mato Grosso. Hoje, essa lei é vigente, regulamentada e, na reunião de hoje, adquirimos um pouco mais de conhecimento”, afirmou Diego Guimarães. 

De acordo com Cristian Pagnussat, de um lado há o Governo do Estado de Mato Grosso que pretende arrecadar e, de outro ,o contribuinte que pretende regularizar o CPF ou CNPJ. Para ele, ambos têm interesse em equalizar o litigio judicial ou administrativo. “O importante é que no final a transação tributária seja benéfica tanto para o Estado quanto para o contribuinte. A intenção é diminuir o processo judicial”, explicou o palestrante. 

Foto: Reprodução/Assembleia Legislativa - MT
Foto: Reprodução/Assembleia Legislativa - MT

Durante a apresentação, Pagnussat afirmou que é mais benéfico de o contribuinte negociar com o governo por meio de transação tributária que através do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Segundo ele, enquanto o Refis oferece condições padronizadas de descontos e parceladas com adesão despersonalizadas que são baseadas em critérios objetivos previstos em lei. Já a Transação Tributária permite uma negociação individualizada e mais humanizada, considerando as peculiaridades de cada caso concreto. 

Ele citou que, em 2024, a Fazenda Nacional conseguiu recuperar algo em torno de R$ 61 bilhões. Desse total, cerca de R$ 32 bilhões foram através de transação tributária. “Isso implica que 50% de todo o resultado obtido no exercício de 2024 pela Procuradoria da Fazenda Nacional foi por termo de transação tributária federal. Isso é muito relevante. Até 2022, isso não era tratado”, disse Pagnussat.  

O presidente da Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior, a afirmou que em função da complexidade das normativas e da alta carga tributária dificultam o planejamento das nossas empresas instaladas no solo mato-grossense. Mas com a lei complementar nº 802/2024 surge como alternativas viáveis para permitir que os empresários possam regularizar seus débitos. 

“Isso se faz de maneira mais justa e eficiente. Mas para complementar essa inovação, o Decreto 1352/2025 explica como as empresas podem usar essa nova forma de colocar os impostos em dia, pagando por isso menos juros e multas com mais facilidade. A Fecomércio entende que essa iniciativa representa um passo importante para diminuir a burocracia e melhorar o ambiente de negócio no estado de Mato Grosso”, explicou José Souza Júnior. 

 

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