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Criminalização de registro ou divulgação de vítima de acidente vai a Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que criminaliza o registro ou a divulgação não autorizada de ima...

10/06/2026 às 12h52
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O senador Marcelo Castro relatou o projeto - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
O senador Marcelo Castro relatou o projeto - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) projeto que criminaliza o registro ou a divulgação não autorizada de imagens que identifiquem vítimas de crimes ou acidentes, bem como de cadáveres. O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI). A matéria segue para análise do Plenário.

O PL 1.242/2026 , de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera o Código Civil para prever que o registro ou a divulgação de imagens de vítimas de crimes ou acidentes e de cadáveres poderão ser proibidos quando atingirem a honra da pessoa retratada ou tiverem finalidade comercial. Atualmente, a legislação já prevê restrições para a divulgação de escritos e imagens de uma pessoa nessas situações.

A proposta também modifica o Código Penal para tipificar como crime o registro ou a divulgação, sem justa causa, de imagem que identifique vítima de crime ou de acidente, ou de cadáver. O substitutivo estabelece que não haverá crime quando a divulgação for necessária à administração da Justiça, atender a interesse público devidamente justificado ou ocorrer com o consentimento da vítima.

Segundo o relator, a proposta foi motivada por casos de divulgação de imagens de vítimas em situações de vulnerabilidade.

— O que motivou esse projeto foi o acidente que aconteceu com a cantora e compositora Marília Mendonça [morta em 2021 em acidente de avião], porque foi filmada imagem dela, foi divulgado. Isso causou um grande trauma e esse projeto visa exatamente proteger a imagem dessas pessoas que são vítimas de acidente ou de violência — disse Castro.

O substitutivo altera ainda a pena prevista no texto original. Em vez de reclusão, a punição passa a ser de detenção de seis meses a dois anos e multa. De acordo com o relator, a mudança busca manter coerência com os crimes contra a honra já previstos no Código Penal.

Exposição

No parecer, Marcelo Castro argumenta que a exposição de pessoas em situações degradantes, como vítimas de crimes ou acidentes, é incompatível com a proteção da dignidade humana. Segundo ele, a criminalização da conduta contribui para prevenir a prática e reforça a proteção à imagem e à privacidade das vítimas.

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