Terça, 17 de Março de 2026
21°C 28°C
Lucas do Rio Verde, MT
Publicidade

Redução de prazos para exame de patentes passa na CAE

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (17) proposta que reduz os prazos para o exame de patentes e altera regras de ges...

17/03/2026 às 11h48
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Presidente da CAE, o senador Renan Calheiros relatou o projeto - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Presidente da CAE, o senador Renan Calheiros relatou o projeto - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (17) proposta que reduz os prazos para o exame de patentes e altera regras de gestão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Em relação à análise dos pedidos de registro, o PL 4.972/2019 altera pontos centrais do procedimento atualmente adotado pelo INPI, órgão responsável pela concessão de patentes no Brasil. As principais mudanças recaem sobre os prazos. O projeto reduz o tempo de sigilo para 12 meses, o pedido de exame para 18 meses e a 30 dias o prazo para que o solicitante atenda às exigências do órgão (veja quadro abaixo).

O projeto, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), recebeu parecer favorável do presidente do colegiado, senador Renan Calheiros (MDB-AL), e agora segue para análise da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT).

— A proposição tem por objetivo principal enfrentar o problema dobacklog[atraso acumulado] de patentes no Brasil e modernizar a gestão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial — disse o relator.

Alterações

O projeto altera a lei que criou INPI , de 1970, e a Lei de Propriedade Industrial (LPI) , de 1996. Atualmente, um pedido de patente permanece em sigilo por até 18 meses, contados da data da sua apresentação ao instituto ou da data de pedido mais antiga, quando a mesma patente houver sido pedida em outros países. Durante esse período, as informações técnicas da invenção não são divulgadas ao público.

O projeto reduz esse prazo de sigilo para 12 meses, permitindo que o conteúdo do pedido seja publicado mais cedo. Na prática, isso antecipa o acesso da sociedade às informações técnicas e evita que inovações fiquem ocultas por tempo excessivo.

Outra alteração relevante diz respeito ao chamado pedido de exame — a solicitação formal para que o INPI avalie se a invenção atende aos requisitos legais para receber a patente. Hoje, o interessado tem até 36 meses para requerer esse exame. O projeto reduz esse prazo para 18 meses. Caso o pedido de exame não seja apresentado dentro desse período, o processo é arquivado, ou seja, deixa de tramitar. A medida busca impedir que pedidos permaneçam anos parados no sistema sem análise efetiva.

O texto também encurta para 30 dias o prazo concedido ao solicitante para responder às exigências do órgão, como a apresentação de documentos, esclarecimentos técnicos ou manifestações. O prazo atual para exigência técnica pode chegar a 90 dias. Com isso, o projeto reduz as possibilidades de demora causada por inércia ou sucessivas prorrogações.

PL 4.979/2019

Principais mudanças

Sigilo de patente cai de 18 para 12 meses
Prazo para pedido de exame de patente reduz de 36 meses para 18 meses
Reduz prazo para solicitante responder a exigências do INPI de 90 dias para 30 dias
Recursos arrecadados pelo INPI devem ser aplicados obrigatoriamente no instituto

Investimentos

O projeto determina ainda que os recursos arrecadados pelo INPI com a prestação de serviços, inclusive aqueles obtidos por meio de convênios ou contratos com entidades públicas ou privadas, sejam aplicados obrigatoriamente no próprio instituto. O texto proíbe o repasse desses recursos ao Tesouro Nacional.

A proposta ainda obriga o INPI a publicar, anualmente, um Relatório de Aplicação de Recursos e Investimentos, com informações sobre o cumprimento de suas finalidades e o acompanhamento de metas voltadas à melhoria permanente de processos e à redução gradual dos prazos de execução dos serviços.

Emendas

O relator apresentou emenda para retirar do projeto um trecho que tratava da prorrogação do prazo das patentes quando há demora na concessão. O relator explicou que essa regra já tinha sido derrubada pelo Supremo Tribunal Federal e revogada por lei posterior, e por isso não precisava mais aparecer no texto.

O senador Calheiros não acatou emenda apresentada nesta terça-feira pela senadora Margareth Buzetti (PP-MT), por entender “que desfiguraria o coração do próprio projeto” que tem como proposta encutar o prazo para as patentes.

— Realmente, há muitos anos estamos tentando resolver essa questão do INPI. Não adianta reduzir prazos se não tivermos pessoal. Esse projeto, então, vai nos ajudar muito — disse o senador Izalci Lucas (PL-DF).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Lucas do Rio Verde, MT
28°
Tempo nublado

Mín. 21° Máx. 28°

31° Sensação
3.23km/h Vento
72% Umidade
100% (10.5mm) Chance de chuva
06h47 Nascer do sol
18h57 Pôr do sol
Qua 27° 21°
Qui 27° 20°
Sex 24° 21°
Sáb 25° 20°
Dom 26° 21°
Atualizado às 12h09
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 -0,57%
Euro
R$ 6,00 -0,39%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 409,094,78 -0,08%
Ibovespa
181,334,63 pts 0.81%
Publicidade