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Prefeitura de Sorriso define novo horário de expediente da Administração Municipal

A Prefeitura de Sorriso publicou o Decreto nº 1.444, de 12 de janeiro de 2026, que estabelece o novo horário de expediente dos órgãos e unidades da...

13/01/2026 às 10h12
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Sorriso - MT
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT

A Prefeitura de Sorriso publicou o Decreto nº 1.444, de 12 de janeiro de 2026, que estabelece o novo horário de expediente dos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo. Conforme o decreto, o funcionamento passa a ser de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h.

Segundo o prefeito Alei Fernandes, a medida uniformiza o expediente, garante a continuidade dos serviços públicos e amplia o atendimento à população. “A partir da próxima semana, todos os órgãos públicos passam a funcionar o dia todo. O Paço Municipal terá atendimento das 7h às 17h, de forma ininterrupta. Os Ganha Tempos também funcionarão o dia todo, sem fechar no horário do almoço”, ressalta o prefeito.

O documento prevê que os servidores deverão cumprir a jornada semanal prevista para cada cargo, com carga diária mínima de quatro horas e máxima de oito horas, integralmente dentro do período em que o órgão público estiver aberto. O intervalo intrajornada para repouso e alimentação será de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas.

Com exceção do Paço Municipal e das unidades do Ganha Tempo, cada órgão e unidade administrativa deverá regulamentar seu horário de atendimento ao público dentro da faixa estabelecida, podendo definir funcionamento no horário de almoço, sendo vedado o atendimento fora do período fixado. Nos setores que demandam atendimento contínuo, o serviço será prestado de forma ininterrupta, por meio de escalas.

O decreto torna obrigatório o registro de frequência por todos os servidores, por meio do sistema de controle de ponto adotado pela Administração. Na Administração Pública Indireta, as entidades deverão observar o mesmo horário de funcionamento, cabendo aos dirigentes a regulamentação interna e o controle da frequência, conforme as normas estabelecidas. A mudança no horário não implica alteração de salários, vencimentos ou outras vantagens.




Texto: Bianca Arruda

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