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Comissão aprova adaptação de residências para idosos em situação de vulnerabilidade

Proposta altera o Estatuto da Pessoa Idosa

12/01/2026 às 16h47
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Bruno Spada / Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou, em dezembro, projeto de lei cria o Programa Nacional de Habitação Adaptada à Pessoa Idosa. O programa prevê acesso a financiamentos e subsídios para adaptações residenciais que promovam acessibilidade, segurança e bem-estar de idosos em situação de vulnerabilidade.

Pela proposta, as reformas devem prezar por entradas e saídas autônomas, livre circulação, conforto térmico, uso seguro das áreas da casa e redução de riscos de quedas.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), para o Projeto de Lei 4992/24, do deputado Capitão Augusto (PL-SP), e o Projeto de Lei 55/25, que tramita apensado. O novo texto insere o programa diretamente no Estatuto da Pessoa Idosa .

Segundo Zé Silva, o principal benefício é a prevenção de acidentes. “Quedas são a principal causa de lesões e morte acidental em pessoas idosas no Brasil. As quedas têm consequências graves como fraturas, perda de mobilidade e necessidade de hospitalização prolongada”, destacou o relator.

O programa poderá destinar recursos para instalação de barras de apoio, pisos antiderrapantes, rampas, elevadores, adaptação de portas, banheiros e cozinhas, iluminação adequada, entre outras adaptações consideradas necessárias por avaliação técnica.

Poderão ser beneficiários:

  • Proprietários de casas com idosos acima de 60 anos;
  • Locatários com autorização do dono, se o idoso morar no imóvel; e
  • Instituições de longa permanência para idosos, cadastradas e qualificadas.

A prioridade é para famílias com renda até três salários mínimos, mediante laudo técnico que justifique as adaptações e comprovação de posse legal do imóvel, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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