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Senado vai avaliar criação de cadastro de foragidos do sistema prisional

Deve ser enviado ao Senado após a volta do recesso um projeto de lei da Câmara dos Deputados que cria o cadastro nacional de presos, apenados, proc...

06/01/2026 às 09h56
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Projeto aprovado na Câmara também prevê acesso a dados de presos, apenados e procurados - Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
Projeto aprovado na Câmara também prevê acesso a dados de presos, apenados e procurados - Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Deve ser enviado ao Senado após a volta do recesso um projeto de lei da Câmara dos Deputados que cria o cadastro nacional de presos, apenados, procurados, evadidos e foragidos do sistema prisional. O PL 1.117/2024 , do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), foi aprovado em dezembro pelos deputados.

A aprovação se deu na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, em decisão conclusiva. Isso significa que, se não houver recurso para que seja analisado pelos deputados em Plenário, o projeto seguirá para o Senado. O prazo para recurso é de cinco sessões, o que só deve acontecer após a volta dos trabalhos, em fevereiro.

A intenção do projeto é dar à população o direito de acessar informações de interesse público. Para isso, o texto atribui ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a obrigação de criar um site em que permita a consultar dos dados de foragidos, por meio de senha no portal gov.br. Entre as informações a serem disponibilizadas estão:

  • foto recente;
  • nome completo;
  • data de nascimento;
  • RG;
  • CPF;
  • anotações criminais;
  • condenações;
  • concessão de liberdade provisória;
  • saída temporária;
  • término do cumprimento de pena;
  • localização atual.

O projeto proíbe a divulgação indevida dos dados consultados. Durante a análise na Câmara, o autor do texto explicou que a intenção não é que as pessoas divulguem as informações nas redes sociais, por exemplo, mas que possam ter acesso aos dados por meio do site.

O responsável pela divulgação indevida pode ser punido com base no Código Penal e em outras normas. Além disso, o texto garante a proteção dos dados, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais .

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