Sábado, 06 de Dezembro de 2025
21°C 25°C
Lucas do Rio Verde, MT
Publicidade

NIF realiza nova operação orientativa para liberar calçadas na Zona Leste de Sorriso

Na manhã desta quarta-feira (03/12), o Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF), com o apoio da Polícia Militar de Sorriso, promoveu uma operação ori...

03/12/2025 às 15h16
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Sorriso - MT
Compartilhe:
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT

Na manhã desta quarta-feira (03/12), o Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF), com o apoio da Polícia Militar de Sorriso, promoveu uma operação orientativa na Avenida São Francisco de Assis, na Zona Leste da idade, para desobstruir passeios públicos utilizados irregularmente por lojas e empresas. A ação obedece a determinação do Ministério Público de Sorriso e segue a linha de fiscalização que já havia sido realizada no centro da cidade nos últimos dias, com o objetivo de garantir a livre circulação de pedestres e o cumprimento da legislação municipal.

A operação desta quarta-feira teve caráter educativo. Fiscais orientaram comerciantes a remover imediatamente placas, banners, mercadorias, cavaletes e demais objetos instalados sobre as calçadas. Conforme previsto, quem não atender às orientações passará por notificação.

Segundo o coordenador do NIF, Gabriel Alves Rodrigues Neto, “estamos cumprindo uma determinação do Ministério Público de Sorriso e garantindo que a lei seja respeitada. Os passeios públicos são para circulação de pedestres e não podem ser utilizados como extensão comercial. É fundamental que os empresários obedeçam à legislação.” Ele acrescentou que a desobstrução deve ser imediata.

A base legal da medida é a Lei Complementar 032/2005, que no seu Artigo 40 proíbe a criação de obstáculos à livre circulação de pedestres nos passeios públicos e sarjetas, incluindo mesas, cadeiras, caixas, mercadorias, placas, banners, cavaletes, exposição de produtos ou qualquer estrutura que impeça o trânsito de pedestres.

Segundo a NIF, a obstrução de calçadas não pode ser tolerada porque além de impedir a circulação plena de pedestres, o que fere o direito à mobilidade urbana e a acessibilidade, também causa riscos a pessoas com mobilidade reduzida, cadeirantes, idosos e pedestres em geral, além de comprometer o ordenamento urbano.

  • Texto: Larissa Gribler

    Atenção

    Este material só pode ser utilizado para fins jornalísticos, informativos e educativos, sempre citando a fonte original, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

    * O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
    500 caracteres restantes.
    Comentar
    Mostrar mais comentários