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Embargos de terras pelo Ibama são ilegais, conclui subcomissão

Os amplos bloqueios determinados pelo Ibama que impedem o uso de terras na Amazônia por questões ambientais, conhecidos como embargos coletivos e g...

26/11/2025 às 18h06
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Subcomissão que avaliou bloqueios na Amazônia foi presidida por Jaime Bagattoli e teve Hamilton Mourão na relatoria - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Subcomissão que avaliou bloqueios na Amazônia foi presidida por Jaime Bagattoli e teve Hamilton Mourão na relatoria - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Os amplos bloqueios determinados pelo Ibama que impedem o uso de terras na Amazônia por questões ambientais, conhecidos como embargos coletivos e genéricos de terras, ferem o devido processo legal, prejudicam os produtores rurais, aprofundam a crise fundiária e não contribuem para a proteção do meio ambiente. É o que conclui o relatório final, aprovado nesta quarta-feira (26), da subcomissão temporária (Craterras) que tratou do tema. O parecer do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) fez várias recomendações para sanar irregularidades nos embargos e estabelecer normas que favoreçam a segurança jurídica no campo.

Integrante da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), a subcomissão promoveu duas audiências públicas e diligência externa em Rondônia para acompanhar a aplicação dos embargos realizados pelo órgão ambiental.

Em seu relatório, Mourão criticou a “escalada punitiva” decorrente dos embargos anunciados por edital, um instrumento que considerou ilegal para a finalidade. Ele diz que os embargos não enfrentam os problemas da validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e da operação do Programa de Regularização Ambiental (PRA).

“O levantamento dos embargos, segundo relatos reiterados de produtores, converteu-se em verdadeira via-crúcis burocrática: indeferimentos genéricos, exigências pouco claras, filas sem transparência e a impressão de que o embargo só é levantado quando a propriedade atinge uma espécie de ‘conformidade plena’, muito além da cessação do fato que deu causa à medida. Isso distorce a natureza cautelar ou sancionatória do embargo e prolonga seus efeitos econômicos para além do razoável”, acrescenta.

O parecer ainda apontou, como efeito dos embargos, a descapitalização dos produtores rurais e o travamento das cadeias produtivas da agricultura e da pecuária. Na opinião do relator, é preciso deixar para trás uma política centrada “na repressão e na paralisia econômica” e estabelecer caminhos para o levantamento de embargos em situações regularizáveis.

Entre as sugestões que apresentou, Mourão pediu apoio ao projeto ( PL 4.554/2025 ) do presidente da Craterras, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que assegura notificação prévia, contraditório e ampla defesa antes do embargo cautelar e proíbe embargos coletivos preventivos. O parecer também faz recomendações aos governos estaduais da Amazônia e ao Ministério Público Federal nesses estados, além de cobrar do Ibama e do Ministério do Meio Ambiente a observação estrita do princípio da legalidade.

Contra os embargos

Na discussão da matéria, Bagattoli criticou a morosidade dos órgãos ambientais e avaliou que a expansão da regularização fundiária contribuiria para inibir a realização dos embargos.

— A maioria das propriedades é de pequenos produtores. (…) Essas pessoas ficam sem defesa. Após o embargo dessas propriedades, eles ficam inválidos de poder vender o que produzem.

Segundo o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), a política ambiental brasileira tem que passar por uma ampla revisão. Ele atacou os procedimentos que, em sua opinião, transformam cidadãos em “marginais” e “invasores” no processo de estabelecimento de unidades de conservação.

— Os órgãos ambientais não são só órgãos de governo. Os servidores não são só servidores públicos: são militantes políticos apaixonados.

Na conclusão dos trabalhos, o presidente da Craterras afirmou que a subcomissão teve êxito em sua missão.

— A realidade que encontramos em campo confirmou o que já alertávamos: a necessidade urgente de trazer racionalidade, proporcionalidade, justiça e legalidade para o processo de fiscalização ambiental no Brasil.

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