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Vai ao Plenário divulgação de dados sobre fila de cirurgias no SUS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que obriga a publicação, na internet, de dados do Sistema Único...

12/11/2025 às 11h00
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais nesta quarta, em reunião presidida por Marcelo Castro (à dir.) - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
Projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais nesta quarta, em reunião presidida por Marcelo Castro (à dir.) - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que obriga a publicação, na internet, de dados do Sistema Único de Saúde (SUS), como a ordem em que o paciente está na fila de cirurgias, o número de pessoas que aguardam por procedimentos e o tempo médio de espera.

Relator do PL 418/2024 , o senador Eduardo Girão (Novo-CE) deu parecer favorável à proposta, lido pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE) na reunião desta quarta. Agora a matéria segue para análise do Plenário.

O PL 418/2024 tem origem em um substitutivo (texto alternativo) da Câmara dos Deputados a um projeto de lei do Senado ( PLS 393/2015 ) do ex-senador Reguffe. O texto altera a Lei Orgânica da Saúde ( Lei 8.080, de 1990 ) para determinar que os órgãos gestores do SUS em todas as esferas de governo serão responsáveis por publicar em seus sites oficiais as listas de pessoas que serão submetidas a cirurgias, bem como os resultados dos exames complementares feitos.

De acordo com o texto, as listas devem ser divulgadas na internet com o número da identidade, a ordem em que está na fila e a data do agendamento do pedido de cirurgia. O nome dos pacientes será preservado em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei 13.709, de 2018 ). A adulteração ou fraude às listas de pacientes que aguardam por cirurgias no âmbito do SUS passam a ser consideradas e tratadas como improbidade administrativa.

Caso o projeto vire lei, as listas de pacientes deverão ser atualizadas quinzenalmente, e os estabelecimentos de saúde terão que repassar prontamente as informações aos órgãos gestores.

O número de pacientes que aguardam procedimentos, por especialidade e estabelecimento de saúde, terá que ser divulgado mensalmente, assim como o tempo médio de espera para cada uma delas. A desmarcação de procedimentos deverá ser justificada e comunicada ao paciente, informando a nova data.

Controle social

O texto ainda regulamenta questões administrativas que devem permear a gestão do SUS, como o protocolo elaborado no ato da marcação de procedimentos. Segundo o projeto, os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas (PCDT) utilizados por unidades de saúde vinculadas ao SUS deverão ser disponibilizados em suas respectivas plataformas digitais.

O projeto estabelece ainda o prazo máximo de 24 meses, contados a partir da eventual publicação da lei, para que seja implementado um portal eletrônico destinado à divulgação dos resultados de exames.

Para Eduardo Girão, o texto contribui de forma decisiva para o fortalecimento da gestão pública e para a ampliação do controle social no sistema de saúde brasileiro.

"Fica evidente que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados representa um avanço significativo ao ampliar a transparência, detalhar as informações a serem publicadas e aprimorar os mecanismos de gestão no SUS", diz ele no relatório lido por Laércio.

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