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Dono de pizzaria é preso por transfobia ao expulsar mulher trans

Empresário e ex-vereador Felipe Faganello foi detido por impedir cliente trans de usar o banheiro feminino; ele foi solto no dia seguinte e responderá em liberdade sob medidas cautelares

04/11/2025 às 20h08
Por: Redação Fonte: Fato Agora
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Dono de pizzaria é preso por transfobia ao expulsar mulher trans
O empresário e ex-vereador de Feliz Natal (MT), Felipe Reinehr Faganello, foi preso no último sábado (1º) após uma cliente trans denunciar ter sido expulsa da pizzaria de sua propriedade. O motivo, segundo a vítima, foi o uso do banheiro feminino no local.
 
De acordo com o boletim de ocorrência, o caso foi registrado como “recusa ou impedimento de acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador”, conduta prevista como crime de discriminação pela legislação brasileira.
 
A vítima relatou à Polícia Civil que estava acompanhada do namorado e de uma amiga quando decidiu utilizar o banheiro feminino, que estaria vazio. Pouco depois, foi abordada por Felipe, que pediu que não usasse aquele espaço e, em seguida, solicitou que se retirasse do estabelecimento, afirmando que não precisaria pagar a conta.
 
Já o empresário e duas funcionárias afirmaram que a cliente apresentava sinais de embriaguez e que, exaltada, teria proferido xingamentos e acusações de homofobia. Ambas as partes foram encaminhadas à Delegacia de Polícia Civil.
 
Felipe foi liberado no dia seguinte, após decisão do juiz plantonista Humberto Resende Costa, da Vara Única de Feliz Natal. O magistrado entendeu que, pelas circunstâncias do caso, a prisão poderia ser substituída por medidas cautelares diversas, sem necessidade de fiança.
 
Conforme o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a prisão preventiva não poderia ter sido decretada, já que o Ministério Público do Estado (MPMT) não havia solicitado tal medida durante a audiência.
 
Entre as medidas impostas, Felipe deverá:
• Comparecer a todos os atos do processo quando intimado;
• Não mudar de endereço sem comunicação prévia ao juízo;
• Não se ausentar da comarca por mais de oito dias sem autorização judicial;
• Não manter contato, por qualquer meio, com a vítima.
 
Felipe Faganello foi vereador de Feliz Natal entre 2021 e 2024, eleito pelo PSD. Em 2022, concorreu ao cargo de vice-prefeito na chapa de Antonio Alves da Costa, o “Tota”, do Podemos, em coligação com o PL.
 
O FatoAgora tentou contato com a defesa da cliente, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. Felipe afirmou que, por orientação jurídica, não comentará o caso, e que deve se reunir com seus advogados nesta terça-feira (4).
 
O caso segue sob investigação.
 
O que diz a lei
O artigo 5º da Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo, tipifica como crime a recusa ou o impedimento de acesso a estabelecimentos comerciais por motivo de discriminação.
 
Desde decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2019, a norma passou a abranger também homofobia e transfobia, equiparando essas práticas aos crimes de racismo. A pena prevista é de reclusão de um a três anos e multa para quem negar atendimento, constranger ou discriminar alguém em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero.
 
A legislação visa garantir a igualdade de acesso e o respeito à dignidade da pessoa humana, princípios fundamentais da Constituição Federal.
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