Domingo, 15 de Fevereiro de 2026
20°C 28°C
Lucas do Rio Verde, MT
Publicidade

STF forma maioria contra enfermeiros em procedimentos de aborto legal

Até agora, 7 ministros votaram para “não manter a liminar” de Barroso

18/10/2025 às 16h02
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar decisão que autorizava enfermeiros a participarem de procedimentos de interrupção da gravidez, em casos de aborto legal.

Até o momento, sete ministros votaram para “não manter a liminar” do ministro Luís Roberto Barroso, que havia autorizado esses profissionais a atuarem nos procedimentos de aborto permitido pelo direito brasileiro. No caso, situações em que haja risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro e gestação de feto anencefálico.

Tomada na sexta-feira (17), a decisão de Barroso está submetida a referendo do plenário em sessão extraordinária virtual. Na mesma decisão, Barroso determinou, também, que os órgãos públicos de saúde não podem criar obstáculos não previstos em lei para a realização do aborto legal.

Em geral, essas restrições estão relacionadas a questões envolvendo idade gestacional ou à exigência de registro de ocorrência policial.

Divergência

A divergência ao voto de Barroso foi iniciada pelo ministro Gilmar Mendes. O voto dele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Segundo o STF, a liminar foi concedida por Barroso nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207.

“Na primeira, entidades da sociedade civil, como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, pedem o reconhecimento da violação massiva de direitos fundamentais na saúde pública em razão das barreiras ao aborto legal. Na segunda, associações de enfermagem e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) solicitam que, além de médicos, outros profissionais de saúde possam atuar nos procedimentos”, detalhou, por meio de nota, o STF.

Na decisão, Barroso havia determinado a suspensão de procedimentos administrativos e penais, bem como de processos e decisões judiciais, contra profissionais de enfermagem que prestem auxílio à interrupção da gestação nas hipóteses legalmente admitidas.

*Com informações do STF

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Lucas do Rio Verde, MT
25°
Tempo limpo

Mín. 20° Máx. 28°

26° Sensação
2.86km/h Vento
84% Umidade
100% (10.34mm) Chance de chuva
06h42 Nascer do sol
19h13 Pôr do sol
Seg 28° 20°
Ter 29° 20°
Qua 30° 20°
Qui 28° 20°
Sex 26° 21°
Atualizado às 09h09
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,22 -0,09%
Euro
R$ 6,20 -0,05%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 380,437,18 -0,28%
Ibovespa
186,464,30 pts -0.69%
Publicidade