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Avança destinação mínima do FAT para projetos de saneamento básico rural

A Comissão Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (30) um projeto que determina que pelo menos 3% das destinações do Fundo de Amparo ...

30/09/2025 às 12h22
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos nesta terça - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
Projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos nesta terça - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (30) um projeto que determina que pelo menos 3% das destinações do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ao BNDES deverão ser empregados em ações e programas de saneamento em áreas rurais. A matéria segue para a Comissão de Agricultura (CRA).

O Projeto de Lei (PL) 1.087/2024 foi proposto pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). A matéria recebeu um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

O FAT é abastecido com recursos arrecadados pelo Programa de Integração Social (PIS) e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Pela Constituição, no mínimo 28% desses recursos devem ser repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para o financiamento de programas de desenvolvimento econômico.

O PL 1.087/2024 destina 3% dessa parcela a projetos e programas voltados ao saneamento básico rural. O valor corresponde a 0,84% dos recursos totais do Pis/Pasep — o equivalente a R$ 870 milhões.

— Embora não seja um montante suficiente para garantir isoladamente a expansão da oferta de saneamento básico rural no ritmo pretendido (que demanda aportes anuais de R$ 6,7 bilhões), trata-se de valor significativo, que, agregado a outras fontes de recursos, pode contribuir decisivamente para a necessária expansão — disse Sérgio Petecão.

O substitutivo do relator autoriza o Poder Executivo a suspender ou limitar o repasse dos recursos até o fim do primeiro trimestre de cada ano, se for necessário.

Segundo o texto, quando não houver projetos suficientes para aplicar todo o valor previsto, os recursos voltam ao FAT após três anos e podem ser aplicados de forma geral — e não apenas em saneamento rural.

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