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Comissão aprova regras para o tratamento do transtorno de acumulação pelo SUS

A Câmara dos Deputados continua discutindo o projeto

05/09/2025 às 12h52
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para identificar, prevenir e tratar, no Sistema Único de Saúde (SUS), casos de transtorno de acumulação (TA) – dificuldade persistente de descartar ou de se desfazer de algo.

O texto obriga as unidades do SUS a prestar orientações sobre o transtorno à sociedade e a oferecer tratamento específico para casos identificados, que deverão ser analisados por uma equipe de saúde mental.

Quando o transtorno envolver ainda impacto ambiental significativo, o tratamento será acompanhado também por equipe da área ambiental.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), para o Projeto de Lei 3995/21 , do deputado Felipe Carreras (PSB-PE).

O substitutivo limita a exigência de tratamento ao SUS, sem obrigar hospitais e clínicas privadas. Também elimina a menção às companhias estaduais de energia e saneamento, que pelo projeto original deveriam garantir o funcionamento das redes em imóveis afetados.

Abordagem
O novo texto deixa claro que a abordagem ambiental será aplicada apenas a casos que gerem impactos ambientais significativos. “O substitutivo foca nos casos em que há efetiva necessidade de intervenção ambiental”, destaca o relator.

Mandel propôs ainda que quando a acumulação envolver animais, o encaminhamento para centros públicos de proteção animal deve ocorrer apenas quando houver risco à saúde pública.

O substitutivo, por fim, estabelece que, se o paciente recusar ou não aderir ao tratamento ambulatorial, a unidade de saúde responsável deverá ofertar atenção domiciliar e fazer busca ativa com o objetivo de potencializar os resultados do tratamento.

Próximas etapas
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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