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CTFC vota projeto que obriga plano de saúde a comunicar descredenciamento

Em reunião na quarta-feira (3), a partir das 11h, a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) deve apreciar o projeto de lei que obriga os planos ...

29/08/2025 às 14h54
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Planos deverão avisar clinetes individualmente quando houver descredenciamento ou mudança na rede - Foto: Dani Santos/Pref. São Cristóvão
Planos deverão avisar clinetes individualmente quando houver descredenciamento ou mudança na rede - Foto: Dani Santos/Pref. São Cristóvão

Em reunião na quarta-feira (3), a partir das 11h, a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) deve apreciar o projeto de lei que obriga os planos de saúde a comunicarem o descredenciamento de beneficiário de forma individualizada ( PL 6.032/2023 ). Também será obrigatório comunicar dessa forma a substituição de unidade hospitalar ou de prestador de serviço.

O projeto foi apresentado pelo senador Wilder Morais (PL-GO) e será apreciado em decisão terminativa — ou seja, se aprovado na CTFC, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para apreciação do Plenário. O texto conta com voto favorável do relator, senador Cleitinho (Republicanos-MG).

De acordo com o projeto de lei, a comunicação será efetuada por meio de canal de comunicação eletrônico indicado pelo próprio consumidor. Na ausência de indicação desse contato, a operadora adotará meio de comunicação individual que permita a comprovação do recebimento da mensagem pelo destinatário.

Atualmente, a operadora deve comunicar o desligamento e as substituições na rede aos beneficiários apenas por meio de seu portal corporativo e de sua central de atendimento, com pelo menos 30 dias de antecedência. Essas informações devem permanecer disponíveis para consulta por, no mínimo, 180 dias.

Mudança na quantidade

Outro projeto a ser apreciado em caráter terminativo pela CTFC obriga que os rótulo das embalagens de produtos informem sobre redução quantitativa ou de peso do produto se ela for superior a 10% ( PL 6.122/2023 ). O fornecedor deverá manter esses dados pelo prazo mínimo de dois anos.

Atualmente, o Procon baseia-se em uma portaria do Ministério da Justiça, de 2021, que estabelece informação na embalagem pelo prazo mínimo de seis meses. O projeto é de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) com relatório favorável do senador Sérgio Moro (União-PR).

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