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Projeto do Senado para proteger crianças na internet aguarda análise da Câmara

Projeto de lei do Senado pode proteger crianças e adolescentes de abusos no ambiente digital. Aprovado pelos senadores em novembro de 2024, o PL 2....

14/08/2025 às 12h47
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Aprovado pelo Senado em novembro de 2024, o PL 2.628/2022 estabelece regras para proteger crianças e adolescentes nas plataformas digitais - Foto: nensuria/Freepik
Aprovado pelo Senado em novembro de 2024, o PL 2.628/2022 estabelece regras para proteger crianças e adolescentes nas plataformas digitais - Foto: nensuria/Freepik

Projeto de lei do Senado pode proteger crianças e adolescentes de abusos no ambiente digital. Aprovado pelos senadores em novembro de 2024, o PL 2.628/2022 estabelece regras para as plataformas e facilita o fornecimento de informações e o monitoramento pelos pais e responsáveis. O texto aguarda análise na Câmara dos Deputados, onde, na quarta-feira (13), seu presidente, deputado Hugo Motta, recebeu representantes de entidades e parlamentares que defenderam a aprovação rápida da matéria.

As manifestações em favor do projeto, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), intensificaram-se após as denúncias feitas pelo criador de conteúdo Felipe Bressanim, conhecido como Felca, que apresentou em publicação em vídeo no YouTube casos de erotização, exploração e abuso tratados como entretenimento envolvendo crianças e adolescentes em ambientes digitais.

Com circulação aberta em redes sociais, essas publicações de conteúdos de adultização e sexualização de menores estariam sendo comercializas até como conteúdo íntimo, em alguns casos com consentimento dos pais ou responsáveis.

CPI

Na terça-feira (12), a presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH), senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) protocolaram, com 70 assinatura, pedido de criação de uma CPI para investigar a sexualização de crianças na internet. Se instalada, a CPI será composta de oito membros e cinco suplentes e terá 120 dias para funcionar.

— A denúncia do Felca revela uma rede de conteúdos que, sob o disfarce de entretenimento, corrompe a percepção de uma geração inteira. Estamos diante de uma verdadeira epidemia de sexualização de nossas crianças. É preciso citar que estamos enfrentando plataformas que podem estar contribuindo para a maior exploração de crianças da história, com influenciadores que se aproveitam de seu alcance viral para promover conteúdos que sexualizam a nossa infância. É uma coisa doentia! — afirmou Bagattoli em pronunciamento em Plenário.

Big techs

Também nessa quarta, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou requerimento para audiência pública sobre as denúncias de sexualização de menores na internet. A proposta é convidar para o debate representantes das principais plataformas digitais, que pertencem a big techs, como Meta (Instagram, Whatsapp e Facebook) e Google (Youtube). No requerimento, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) também propõe convite ao influenciador Felca, para que ele detalhe suas denúncias. Também deverão ser ouvidos representantes do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e da Defensoria Pública da União.

As denúncias geraram uma série de manifestações dos senadores. Em Plenário, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) afirmou que a denúncia demonstra que conteúdos são distribuídos em larga escala, gerando ganhos financeiros tanto para as plataformas quanto para os seus autores.

— Além disso, indica que os algoritmos das plataformas digitais podem facilitar a comunicação entre pedófilos e crianças e adolescentes, tornando as redes sociais um ambiente muito perigoso e de extrema vulnerabilidade — disse Teresa Leitão.

Regras

No Senado, o projeto foi aprovado na CCJ e em decisão final na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), na forma de substitutivo (texto alternativo) apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto contém regras para redes sociais, aplicativos, sites, jogos eletrônicos, softwares, produtos e serviços virtuais.

Autor da proposta, Alessandro Viera salientou que, entre as inovações do projeto, está a determinação de que “as aplicações, produtos e serviços considerem o melhor interesse de crianças e adolescentes desde a sua concepção, garantindo, por padrão, a configuração no modelo mais protetivo disponível em relação à privacidade e à proteção e privacidade de dados pessoais”.

Conforme o projeto enviado à Câmara, os provedores devem criar mecanismos para verificar a idade dos usuários e deve haver supervisão do uso da internet pelos responsáveis. Ainda, os provedores de internet e fornecedores de produtos devem criar sistemas de notificação de abuso sexual e a oferecer configurações mais protetivas quanto à privacidade e à proteção de dados pessoais.

Os produtos e serviços de tecnologia terão de ter mecanismos para impedir o uso por crianças e adolescentes quando não tiverem sido desenvolvidos para esse público ou não adequados a ele. Esses fornecedores deverão tomar providências para prevenir e mitigar práticas e como bullying, exploração sexual, e padrões de uso que possam incentivar vícios e transtornos diversos.

Responsáveis

Os pais devem ter acesso a mecanismos de controle, de forma que possam impedir a visibilidade de determinados conteúdos, limitar a comunicação direta entre adultos e menores de idade e restringir o tempo de uso. Será permitida a criação de contas por crianças, mas é preciso que estejam vinculadas a contas ou perfis dos responsáveis legais.

Os provedores e fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou utilizados por crianças e adolescentes terão de implementar sistemas que permitam relatar conteúdos de exploração e abuso sexual infantil detectados a autoridades nacionais e internacionais. Caberá ainda a eles remover conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes assim que receberem denúncia, vedada a anônima, sem aguardar por ordem judicial.

Precisarão ainda reter, em prazo a ser estabelecido em regulamento, dados associados ao relatório de conteúdo de exploração e abuso sexual infantil, como o conteúdo gerado. Os aplicativos com mais de um milhão de usuários menores terão de elaborar relatórios semestrais sobre as denúncias recebidas e o tratamento dado a elas.

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Pelo texto, ficam proibidas as caixas de recompensa, conhecidas comoloot boxes, que fornecem itens aleatórios para ajudar o jogador, o que, segundo Alessandro Vieira, são similares com jogos de apostas. O projeto contém ainda outras regras relacionadas à publicidade destinada às crianças e aos adolescentes, entre elas a determinação de que os conteúdos não devem estimular ofensa ou discriminação nem induzir sentimento de inferioridade no público.

Pelo projeto, as punições partem de advertência, suspensão e até proibição do serviço, sendo possível a aplicação de multa de até 10% do faturamento da empresa no ano anterior ou de R$ 10 até R$ 1 mil por usuário cadastrado, com valor máximo de R$ 50 milhões por infração.

Alessandro Vieira é autor do PL 2.628/2022, aprovado pelo Senado em 2024; texto aguarda deliberação da Câmara - Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Alessandro Vieira é autor do PL 2.628/2022, aprovado pelo Senado em 2024; texto aguarda deliberação da Câmara - Foto: Roque de Sá/Agência Senado
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