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Comissão aprova proibição de coleiras que causam dor ou choque em animais

Projeto continua em análise na Câmara dos Deputados

06/08/2025 às 11h04
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a fabricação, a comercialização, a importação, a exportação e o uso de coleiras que causem choques ou dor em animais.

Conforme a proposta, a proibição será válida independentemente do objetivo do uso – inclusive nos casos de adestramento, controle comportamental ou inibição de latidos. A regulamentação será feita posteriormente.

Mudanças no texto original
A comissão aprovou a versão (substitutivo) do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei 605/21 , de autoria do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), e quatro apensados. O substitutivo unifica as propostas.

“Cada vez mais os países vêm restringindo ou proibindo o uso de instrumentos aversivos, em razão de seu potencial danoso à saúde física e emocional dos animais, além dos riscos indiretos à segurança dos tutores”, afirmou o relator.

“O uso de coleiras de choque causa estresse e dor aos animais, fato comprovado em estudos, e pode induzir a comportamento agressivo, não se justificando nem para adestramento”, disse o deputado Juninho do Pneu, autor da versão original.

O que será proibido
Serão proibidas as coleiras que:

  • gerem impulso eletrônico, inclusive as coleiras antilatido ou antimordida; e
  • tenham hastes metálicas, pontiagudas ou com mecanismo que produza dor ou sofrimento ao animal.

Penalidades
O projeto prevê punições diferentes para tutores e para fabricantes ou comerciantes que descumprirem a norma.

Para tutores ou responsáveis:

  • advertência;
  • multa de até R$ 2 mil por animal;
  • perda da guarda do animal;
  • obrigação de participar de curso ou orientação sobre guarda responsável; e
  • comparecimento periódico perante autoridades, para justificar atividades relativas à guarda de animais.

Para pessoas físicas ou jurídicas que fabricarem, importarem, distribuírem, comercializarem ou doarem os dispositivos:

  • apreensão dos produtos;
  • multa de até R$ 10 mil, com valor dobrado em caso de reincidência; e
  • interdição temporária do estabelecimento.

A fiscalização será feita por órgãos ambientais, sanitários e de defesa do consumidor. Os valores arrecadados com as multas poderão ser destinados a fundos públicos ou entidades de proteção e bem-estar animal.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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