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Lei cria Programa de Apoio Psicológico às mulheres que sofreram perda gestacional

De acordo com a nova legislação, os serviços de saúde, sendo serviços públicos e privados contratados ou conveniados, que integram o Sistema Único ...

04/08/2025 às 11h16
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MT
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Thiago Silva na ALMTFoto: GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Thiago Silva na ALMTFoto: GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Lei 12963/2025 cria Programa de Apoio Psicológico às mulheres que sofreram perda gestacional, natimorto e perda neonatal em Mato Grosso, garantindo atenção integral à saúde da mulher e humanização do luto materno.

Texto gerado pela Alê, nossa inteligência artificial.

A Lei 12963/2025 que cria o Programa de Apoio Psicológico às mulheres que sofreram perda gestacional, natimorto e perda neonatal, em Mato Grosso, já está em vigor. A lei é fruto de um projeto apresentado pelo deputado Thiago Silva (MDB), na Assembleia Legislativa e foi sancionada pelo governo do estado no mês de julho. 

De acordo com a nova legislação, os serviços de saúde, sendo serviços públicos e privados contratados ou conveniados, que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), ficam obrigados a observar os protocolos de atenção integral à saúde da mulher, relacionados à humanização do luto materno e encaminhamento para a rede de acolhimento na rede credenciada ao SUS.

“Precisamos de uma atenção especial para as mães e familiares que sofreram perda na gestação e perda neonatal, considerando os ciclos da gravidez, da morte do feto, da vivência do luto e da adaptação à nova realidade. Essa lei trará um atendimento mais acolhedor e humanizada à quem mais precisa”, afirmou o deputado

Segundo a lei, são direitos das mulheres que sofreram perda gestacional: ser acompanhada por pessoa de sua livre escolha e ter acompanhamento psicológico; ser acompanhada por uma doula ou enfermeira obstétrica do quadro funcional da unidade de saúde; ser informada sobre qualquer procedimento adotado; não ser submetida a nenhum procedimento sem que haja necessidade clínica fundamentada em evidência científica; não ser submetida a nenhum procedimento ou exame sem que haja o seu livre e informado consentimento; não ser constrangida a permanecer em silêncio ou impedida de expressar suas emoções e sensações; ter livre escolha sobre o contato pele a pele imediatamente após o nascimento, em caso de natimorto, desde que preserve a saúde da mulher; permanecer no pré-parto e nos pós-parto imediato, em enfermaria separada das demais pacientes que não sofreram perda gestacional; ser respeitado o tempo para o luto da mãe e seu acompanhante, bem como para a despedida do bebê.

O Programa contará com equipes multidisciplinares formadas por médicos, psicólogos e assistentes sociais, e terá por finalidade oferecer acompanhamento psicológico desde o diagnóstico, constatado em exames médicos específicos, no decorrer da internação hospital, no período pós-operatório, propiciando aos pais e familiares maior acolhimento.

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