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Projeto isenta custos processuais para crianças e jovens com deficiências e doenças graves

Crianças e adolescentes com deficiência e portadores de doenças crônicas ou incuráveis poderão ter garantido o direito à gratuidade da Justiça em p...

16/07/2025 às 06h55
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Vara da Infância e do Adolescente em Brasília - Foto: Samuel Figueira/TJDFT
Vara da Infância e do Adolescente em Brasília - Foto: Samuel Figueira/TJDFT

Crianças e adolescentes com deficiência e portadores de doenças crônicas ou incuráveis poderão ter garantido o direito à gratuidade da Justiça em processos que tramitam nas Varas da Infância e da Juventude. A medida está prevista no PL 2.770/2025 , apresentado pelo senador Romário (PL-RJ).

A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei 8.069, de 1990 ) para assegurar que esses menores tenham acesso gratuito à Justiça, exceto nos casos de má-fé. O objetivo, segundo o autor, é reduzir os custos financeiros envolvidos nos processos judiciais e ampliar os benefícios processuais às partes mais vulneráveis.

De acordo com o texto, a gratuidade será concedida sempre que a criança ou adolescente for parte em uma ação judicial e for diagnosticado com deficiência ou com alguma das doenças consideradas graves pela Lei do Imposto de Renda ( Lei 7.713, de 1988 ). Entre elas estão esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia incapacitante, cardiopatia grave, hepatopatia grave e a síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids).

Romário destaca que a proposta teve como base uma sugestão do advogado Fabiano Barreira Panattoni, da OAB de São Paulo. O senador fez criticas à falta de avanços no novo Código de Processo Civil ( Lei 13.105, de 2015 ) quanto à proteção judicial de crianças e adolescentes em condição de saúde delicada.

“É dever de todos proteger as crianças e adolescentes, ainda mais quando são deficientes ou portadores de doenças graves. É uma questão de ética social”, afirma o parlamentar.

A proposta aguarda encaminhamento para as comissões temáticas do Senado.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.

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